21 de setembro de 2011

Vamos transformar corrupção em crime hediondo

No fim de agosto, a deputada federal Jaqueline Roriz (PMN-DF), que foi filmada colocando maços de dinheiro na bolsa e admitiu ter usado o dinheiro em sua campanha para deputada distrital em 2006, foi absolvida pelo plenário da Câmara dos Deputados, por 265 votos a 166. O episódio serviu para reforçar a descrença da população com a política, aumentando a sensação geral de que políticos corruptos nunca são punidos de fato, e resultou no estímulo a manifestações anticorrupção em algumas cidades brasileiras no feriado de 7 de setembro. Outro efeito da indignação pode ser a renovação do debate acerca de uma série de propostas de lei contra a corrupção que estão paradas no Congresso.
Entre essas propostas, estão o fim do voto secreto, o financiamento público de campanha e a mudança na definição dos senadores suplentes. Alguns dos temas são debatidos há anos no âmbito da reforma política, uma coleção de mudança na legislação eleitoral que jamais saiu do papel e sempre volta à tona em meio aos escândalos, como ocorrerá no dia 21, quando a comissão de Reforma Política do Congresso apresenta um texto unindo as diversas propostas em discussão. Essas modificações têm caráter preventivo no trato da corrupção, mas nos últimos dias um projeto de lei cujo foco é a punição as corruptos chamou a atenção. É um texto de autoria do senador Pedro Taques (PDT-MT), um ex-procurador do Ministério Público Federal, que propõe transformar os crimes de concussão (exigir dinheiro ou vantagens em razão do cargo que ocupa), corrupção passiva e ativa em crimes hediondos.
Transformar a corrupção em crime hediondo tem algumas consequências. Os crimes hediondos não podem ser anistiados nem são passíveis de fiança. Além disso, cria-se a possibilidade de prisão temporária, pena inicial em regime fechado, e a pena é mais severa. São considerados crimes hediondos o homicídio, latrocínio, sequestro, estupro, entre outros. Taques exemplifica comparando crimes, como o assalto. Atualmente, a pena mínima de um roubo de um tênis é de quatro anos, uma pena maior do que a de corrupção, de apenas dois anos. No entanto, diz o senador, o desvio de verbas públicas prejudica um número bem maior de pessoas, já que a vítima é toda a população.
Enquete no site do Senado mostra aprovação dos internautas em projeto de lei contra corrupção (Foto: Reprodução)

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